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Art. 11. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Casa Civil e ao Secretário Municipal da Casa Civil, que será designado como Secretário-Chefe da Casa Civil, que, inclusive, representa o Gabinete do Prefeito, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I – coordenar o fluxo de informações e expedientes oriundos e destinados às demais secretarias municipais e órgãos da administração em matérias da competência do Chefe do Poder Executivo; II – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental; III – executar e transmitir ordens, decisões e diretrizes políticas e administrativas do Governo; IV – assistir o Prefeito em assuntos referentes à política e, particularmente, nas relações com os demais Poderes; V – assessorar o Prefeito na elaboração de atos administrativos, mensagens, decretos, projetos de lei e outros atos da competência do Chefe do Poder Executivo; VI – coordenar a ação administrativa do Governo e o acompanhamento de programas e políticas governamentais; VII – orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de expediente e apoio administrativo da administração pública municipal; VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e políticas governamentais; IX – preparar, registrar, publicar e expedir os atos do Prefeito; X – executar as atividades de assessoramento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara de projetos de interesse do Executivo, e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; XI – acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à ação de governo; XII – supervisionar as atividades de comunicação administrativa; XIII – orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta; XIV – desempenhar as funções de articulação política e relações institucionais; XV – superintender, supervisionar, coordenar e acompanhar convênios, acordos, contratos e afins em que o Município seja parte, bem assim elaborar projetos junto a organismos públicos das esferas estadual e federal e, ainda, a respectiva prestação de contas dos recursos recebidos; XVI – estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar, coordenar e controlar os assuntos concernentes ao pessoal da administração pública direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modernização administrativa e aos serviços de tecnologia da informação; XVII – executar atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e demais assuntos de pessoal; XVIII – promover a realização de licitação para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura; XIX – executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura; XX – executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do Município; XXI – receber, distribuir, controlar o protocolo, o andamento e arquivamento de processos administrativos e demais documentos oficiais da Prefeitura; XXII – conservar, interna e externamente, o prédio da Prefeitura, móveis e instalações; XXIII – manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; XXIV – manter os serviços e copa, zeladoria e vigilância dos edifícios públicos; XXV – executar atividades relacionadas a comunicação social, influência digital e à Tecnologia da Informação; e XXVI – executar outras atribuições correlatas.
Assessoria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Federativa: Fulano de tal
Assessoria Municipal de Assuntos Fiscais e Fazendários: Fulano de tal
Procuradoria-Geral do Município: Fulano de tal
Chefia de Gabinete: Fulano de tal
Assessoria Especial de Gabinete: Fulano de tal
Assessoria Governamental de Licitações e Contratações Públicas: Fulano de tal
Controladoria-Geral do Município: Fulano de tal
Controladoria: Fulano de tal
Ouvidoria: Fulano de tal
Corregedoria: Fulano de tal