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Art. 17. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Educação e Cultura e ao Secretário Municipal da Educação e Cultura, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I – planejar e executar as atividades relacionadas à Educação, inclusive ensino fundamental, educação infantil, apoio ao Ensino Superior e, ainda, as ações relacionadas à educação especial, exercendo as competências conferidas ao Município pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; II – propor e promover o desenvolvimento da política pública, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, complementares as baixadas pela União e pelo Estado; III – gerir as unidades de educação infantil e de ensino fundamental, realizar o censo escolar e a chamada para matrícula, garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria; IV – organizar e manter o sistema de informação sobre a situação do ensino no Município e análise e avaliação de indicadores de seus resultados, como taxas de evasão, distorção idade-série, repetição, analfabetismo e outras, relacionados à qualidade do ensino e da escola e ao rendimento dos docentes e estudantes; V – atender o educando através de programas de apoio como os de alimentação e transporte escolar; VI – promover a participação da comunidade escolar, pais e demais segmentos, no que se refere às questões educacionais e à gestão de recursos destinados ao ensino, especialmente daqueles destinados diretamente às escolas municipais através dos Conselhos escolares; VII – oferecer a educação infantil em escolas da rede municipal de ensino; VIII – assegurar a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos municipais de educação infantil e do ensino fundamental; IX – criar condições para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e a atualização dos profissionais da educação e do respectivo pessoal administrativo em consonância com as diretrizes do Governo; X – promover o intercâmbio com outras entidades, propondo convênios, parcerias e programas de atuação conjunta de interesse educacional; XI – prestar apoio técnico e administrativo aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria Municipal da Educação; XII – gerir o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb; XIII – planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria e desempenhar outras atividades afins; XIV – formular a política de desenvolvimento cultural do Município, bem como desenvolver ações e programas relacionados ao patrimônio cultural e ao desenvolvimento de manifestações artísticas; XV – dirigir, elaborar, supervisionar e acompanhar as ações e políticas públicas de desenvolvimento da cultura, do patrimônio histórico e cultural, tombamento de bens, inventário cultural e histórico e da área artística do Município; XVI – formular, dirigir e fomentar as atividades culturais, estimulando o progresso da atividade de cultural intelectual, artística, técnica em suas variadas manifestações; XVII – tomar a iniciativa de participar de promoções culturais que visem a integrar a todos os munícipes nas manifestações culturais, comunitárias e populares; XVIII – promover a difusão dos valores culturais e artísticos no Município; e XIX – gerir o Museu Municipal e Casa da Cultura, na forma da lei.
Assessoria Municipal de Relações Institucionais e Articulação Federativa: Fulano de tal
Gerência de Coordenação Pedagógica: Fulano de tal
Gerência de Assessoramento Educacional: Fulano de tal
Subgerência de Transporte Escolar: Fulano de tal
Subgerência de Suporte Administrativo: Fulano de tal
Direção de Unidade Educacional: Fulano de tal
Vice-Direção de Unidade Educacional: Fulano de tal
Subgerente de Patrimônio Cultural e ICMS Cultural: Fulano de tal