Ícone Infraestrutura SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF
Diemes Machado de Paiva
07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
(38) 99733-4847 / (34) 99201-1823
seinf@cabeceiragrande.mg.gov.br e secretaria.infraestruturacg@gmail.com
Praça São José, S/N - Centro
Secretário

ATRIBUIÇÕES

Art. 29. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Infraestrutura e ao Secretário Municipal da Infraestrutura, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I – superintender e executar as atividades de execução de obras públicas, infraestrutura urbana e rural, prestação e fiscalização de serviços públicos municipais, embelezamento e limpeza urbana, além de ações voltadas para o trânsito, conservação de vias, parques e jardins públicos; II – executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços públicos de natureza urbana e de interesse local para a comunidade; III – executar atividades relativas à elaboração de projetos e obras públicas municipais e dos respectivos orçamentos; IV – promover a construção, pavimentação, conservação e sinalização de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; V – promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; VI – elaborar e manter atualizada a planta de cadastro do município; VII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes às construções particulares; VIII – fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao zoneamento e ao loteamento de áreas na jurisdição do município; IX – fiscalizar o cumprimento de normas referentes às posturas municipais; X – promover a construção de parques, praças e jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural; XI – administrar os serviços de produção de tubos, lajotas, e outros materiais de construção relativos às obras públicas urbanas; XII – executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza pública, coleta e destinação do lixo, cemitério, matadouro, mercado, feiras livres, iluminação pública, saneamento, sistema de abastecimento de água potável, segurança pública, combate a insetos e animais daninhos e serviços assemelhados, de natureza urbana e de interesse local; XIII – cuidar do transporte coletivo urbano e intramunicipal, como serviço essencial, diretamente ou mediante concessão sob sua fiscalização; XIV – administrar os parques, jardins e praças existentes no Município; XV – promover a arborização e os cuidados próprios a ela inerentes nos logradouros públicos do município; XVI – fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos, permitidos ou autorizados pelo município; XVII – estudar e atender reivindicações da comunidade relativas aos serviços públicos urbanos ou de relevante interesse local e promover a sua execução, observados os recursos orçamentários; XVIII – incentivar a participação da população na preservação dos equipamentos urbanos instalados nos logradouros públicos do município; XIX – administrar o serviço de trânsito urbano em cooperação com os órgãos e entidades do Estado; e XX – executar outras atribuições correlatas.

Estrutura Organizacional - A Secretaria Municipal da Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica interna:

Subsecretaria Municipal de Serviços Urbanos, Rurais, Obras, Engenharia e Trânsito; Fulano de tal

Subgerência de Mecânica, Conservação e Manutenção da Frota Oficial; Fulano de tal

Subgerência de Limpeza e Conservação de Próprios Públicos.; Fulano de tal