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O Prefeito Municipal é o chefe do Poder Executivo do município, sendo responsável pela administração pública municipal, pela execução das leis e pela gestão dos serviços e políticas públicas voltadas à população. Principais atribuições do Prefeito Municipal Administrar o município e coordenar toda a estrutura da Prefeitura; Nomear e supervisionar secretários municipais e demais gestores; Executar leis aprovadas pela Câmara Municipal; Elaborar e encaminhar projetos de lei, como orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias; Gerenciar os recursos públicos municipais; Planejar e executar políticas públicas nas áreas de saúde, educação, infraestrutura, assistência social, cultura, esporte, meio ambiente e outras; Fiscalizar contratos, obras e serviços públicos; Representar oficialmente o município perante órgãos estaduais, federais e instituições; Firmar convênios, parcerias e acordos de interesse público; Garantir a manutenção e funcionamento dos serviços essenciais à população; Promover ações de desenvolvimento econômico e social do município; Zelar pela transparência, legalidade e eficiência da administração pública; Coordenar ações emergenciais e de defesa civil em situações de risco ou calamidade pública; Sancionar ou vetar projetos aprovados pela Câmara Municipal; Prestar contas da administração pública aos órgãos de controle e à sociedade. O Prefeito atua sempre em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à administração pública.
Chefia de Gabinete: Fulano de tal
Assessoria Jurídica: Fulano de tal
Procuradoria-Geral do Município: Fulano de tal
Assessoria de Comunicação Social: Fulano de tal
Controladoria Interna: Fulano de tal
Assessoria Especial paara Assuntos Legislativos: Fulano de tal
Controladoria-Geral do Município: Fulano de tal
Controladoria: Fulano de tal
Coordenadoria de Defesa Civil: Fulano de tal
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