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Art. 35. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar e ao Secretário Municipal da Juventude, Esportes, Lazer e Bem-Estar, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I – elaborar, supervisionar e executar a Política Municipal da Juventude; II – elaborar, supervisionar e executar ações, programas, políticas públicas, planos, projetos e atividades relacionadas à juventude; III – articular-se com entidades e organismos públicos e privados com ações voltadas para o público jovem; IV – promover a execução de atividades e programas desportivos; V – promoção do desporto; VI – realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do futebol e demais modalidades desportivas, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos; VII – prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades futebolísticas e demais modalidades esportivas municipais; VIII – supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de futebol, inclusive feminino, e demais modalidades esportivas e propor medidas para o seu aperfeiçoamento; IX – estimular, no Município, o futebol e demais modalidades esportivas amadoras; X – promover a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados à recreação, lazer e entretenimento, como também o desenvolvimento de ações e eventos de incentivo à prática de atividades físicas visando o bem-estar dos munícipes; e XI – executar outras atribuições correlatas.
Gerência de Esportes, Juventude, Lazer e Bem-Estar; Fulano de tal
Subgerência de Programas Esportivos e Instrução de Futebol. Fulano de tal
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