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Art. 23. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania e ao Secretário Municipal do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna, superintender, supervisionar, gerenciar, elaborar e acompanhar as atividades e políticas públicas direcionadas ao cuidado, acolhimento e desenvolvimento sociais, promoção da cidadania, da dignidade humana, da humanização, trabalho, emprego e habitação de interesse social e, ainda: I – observar o cumprimento, no que couber do disposto na Lei Federal n.° 15.069, de 23 de dezembro de 2024 – Política Nacional de Cuidados; II – gerir, superintender e supervisionar a execução dos benefícios e projetos sociais de que trata a Lei Municipal n.° 460, de 15 de abril de 2015 - Programa Mais Social; III – estimular a adoção de medidas que possa ampliar o mercado de trabalho local; IV – receber necessitados que procuram a Prefeitura em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso e dar-lhes a orientação ou solução cabível; V – conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decidido e comprovado; VI – levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário e desde que haja recursos orçamentários, programas de habitação popular; VII – dar assistência ao menor abandonado, aos idosos, aos adolescentes e as mulheres carentes, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema; VIII – pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenções, contribuições ou auxílios controlando e fiscalizando sua aplicação, quando concedidos; IX – estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social; e X – executar outras atribuições correlatas.
Gerência de Acolhimento Institucional e Coordenação da Casa Lar: Fulano de tal
Gerência de Cadastro Único e Coordenação de Proteção Social Básica: Fulano de tal
Subgerência de Cuidado, Acolhimento e Desenvolvimento Social, Dignidade e Família.: Fulano de tal