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Art. 20. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Saúde e Humanização e ao respectivo Secretário Municipal da Saúde e Humanização, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I –atuar sempre em consonância com as diretrizes e os princípios do Sistema Único de Saúde, em articulação com outros municípios, com as direções estadual e federal do Sistema e de acordo com normas em vigor; II –atuar em consonância com a missão, visão e valores estabelecidos; III –proceder a gestão de saúde do município em formato que viabilize o acesso universal, igualitário e integral à população, de modo contínuo, serviços de saúde de qualidade e resolutivos com o princípio da equidade; IV – efetivar o princípio da integralidade em suas várias dimensões, a saber: a) integrar ações programáticas e demanda espontânea, bem como articular ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância em saúde, tratamento e reabilitação, trabalhar de forma interdisciplinar e em equipe; e b) coordenar a rede de serviços. V – desenvolver relações de vínculo e responsabilidade com a população sob sua área de abrangência; VI – destinar recursos materiais e financeiros em função da diminuição das desigualdades sociais em saúde; VII – prestar contas sistematicamente ao Conselho Municipal de Saúde das receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde, abrangendo as que são objeto de transferências governamentais e as de recursos próprios do tesouro municipal; VIII – realizar avaliação e acompanhamento sistemático dos resultados alcançados, como parte do processo de planejamento e gestão do sistema municipal de saúde; IX – organizar e manter os diversos sistemas de informação em saúde atualizados, permitindo conhecer as condições de saúde dos cidadãos e priorizar ações resolutivas; X – desenvolver a gestão da saúde de forma transparente, promovendo a divulgação dos resultados alcançados em processo contínuo de comunicação em saúde; XI – estimular a participação popular e o controle social, adotando atitudes proativas de integração com a comunidade através do Conselho Municipal de Saúde; XII – desenvolver e executar ações de vigilância em saúde, bem como normatizar, complementarmente, a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento; XIII – executar programas especiais de saúde de iniciativa própria ou através de convênios com a União e o Estado; XIV – articular-se com os demais órgãos municipais, em especial com as Secretarias Municipais da Educação e do Cuidado e Acolhimento Social, Dignidade e Cidadania, numa ação intersetorial, para a execução de programas dirigidos ao educando ; XV – coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, o Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos em consonância com o princípio de equidade; XVI – celebrar contratos e convênios com a rede complementar, controlando e avaliando a sua execução; XVII – colaborar com os órgãos e setores da Prefeitura responsáveis pela execução orçamentária e financeira, controle contábil, interno e auditoria, nas prestações de contas dos recursos transferidos e próprios ao Conselho Municipal de Saúde e outras prestações de contas previstas por lei; XVIII – planejar, coordenar, supervisionar e controlaras atividades específicas de zeladoria, transportes, vigilância patrimonial e serviços administrativos, bem como zelar pela guarda dos bens móveis, equipamentos, instalações e arquivos de documentação pertinentes à Secretaria, bem como prestar apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde; XIX – coordenar, superintender e executar o Programa “Humaniza Cab” no âmbito do serviço público de saúde do Município de Cabeceira Grande, na forma em que dispuser a lei instituidora do precitado programa, implantando-se a cultura e o princípio da humanização e do acolhimento, com alinhamento à Política Nacional de Humanização – PNH (Humaniza SUS) e ao disposto na Lei Municipal n.° 562, de 4 de outubro de 2017 – Código Municipal de Defesa do Usuário de Serviços Públicos de Cabeceira Grande - Codusp; e XXI – desempenhar outras atividades afins.
Gerência de Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Atenção Primária: Fulano de tal
Gerência de Administração em Saúde Pública: Fulano de tal
Gerência de Assessoramento Administrativo e Ouvidoria-Geral de Saúde Pública: Fulano de tal
Subgerência de Acolhimento Humanizado: Fulano de tal
Subgerência de Gestão Financeira do Fundo Municipal de Saúde: Fulano de tal
Subgerência de Agendamentos e Gestão de Frota Oficial da Saúde: Fulano de tal
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