Ícone Agricultura e Meio Ambiente SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEMAP
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07:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
(38) 99733-4847
agricultura@cabeceiragrande.mg.gov.br, meioambiente@cabeceiragrande.mg.gov.br e turismo@cabeceiragrande.mg.gov.br
Praça São José, S/N - Centro
Secretário

ATRIBUIÇÕES

Art. 26. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico e ao Secretário Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna: I – planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações relativas à agropecuária, ao desenvolvimento rural sustentável, à promoção e ao fomento da indústria e comércio; II – orientar, avaliar e coordenar as atividades de desenvolvimento econômico, bem como fomentar o crescimento do comércio interno e externo do Município; III – formular políticas públicas de fomento à instalação de unidades industriais no Município, bem como empresas de médio e grande porte; IV – produção agrícola e pecuária; V – apoio às atividades rurais; VI – pesquisa e experimentação agropecuária e irrigação; VII – assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais; VIII – incentivar e promover pesquisas e estudos técnico-científicos, em todos os níveis, relacionados com a sua área de competência; IX – coordenar e executar as políticas de meio ambiente, de cultura e de turismo; X – coordenar e executar a política de preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; XI – formular estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais; XII – formular e executar políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica; XIII – promover o zoneamento ecológico econômico; XIV – promover e divulgar o turismo local no País e no exterior, elaborando e aprovando o Plano Municipal de Turismo e o Mapa Turístico Municipal; XV – atuar no estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas; XVI – promover o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo; XVII – promover a criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo local entre os governos federal, estaduais, distrital e demais municípios; XVIII – formular, em coordenação com as demais Secretarias, políticas e ações integradas destinadas à melhoria da infraestrutura e à geração de emprego e renda nos destinos turísticos; XIX – promover a regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos; XX – organizar e implantar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município; XXI – organizar e manter o cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município, além de divulgar os eventos turísticos do Município; XXII – operar, manter, alimentar e gerir sistemas informatizados relacionados ao meio ambiente, turismo e a cultura, como os sistemas ICMS-Ecológico, ICMS-Turístico e ICMS do Patrimônio Histórico-Cultural, bem como atuar como gestor dos fundos municipais relacionados às áreas de turismo e cultura e dar suporte aos conselhos municipais afetos às precitadas áreas; e XXIII – executar outras atribuições correlatas.

Estrutura Organizacional - A Secretaria Municipal da Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Turismo e Desenvolvimento Econômico tem a seguinte estrutura básica interna:

Subgerência de Desenvolvimento Rural Sustentável e Econômico e Apoio Técnico Agrícola: Fulano de tal

Subgerência de Desenvolvimento Ambiental e Turístico e ICMS Ecológico e Turístico: Fulano de tal