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Art. 32. Compete, basicamente, à Secretaria Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas e ao Secretário Municipal da Subprefeitura de Palmital de Minas, com o devido assessoramento e suporte dos integrantes de sua estrutura básica interna, seguido o princípio da descentralização administrativa, coordenar, gerir, supervisionar e executar os serviços públicos distritais no âmbito do Distrito de Palmital de Minas, promover a manutenção dos bens públicos localizados no distrito, solicitar à Prefeitura as providências necessárias à boa administração do Distrito, atuando em integração e articulação com as Secretarias Municipais, entre outras atribuições correlatas, especialmente desincumbindo das seguintes competências: I – constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial; II – instituir mecanismos que democratizem a gestão pública e fortalecer as formas participativas que existam em âmbito regional; III – planejar, controlar e executar os sistemas locais, obedecidas as políticas, diretrizes e programas fixados pela instância central da administração; IV – estabelecer formas articuladas de ação, planejamento e gestão com a instância central da Administração; V – atuar como indutora do desenvolvimento local, implementando políticas públicas a partir das vocações regionais e dos interesses manifestos pela população; VI – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais; VII – facilitar o acesso e imprimir transparência aos serviços públicos, tornando-os mais próximos dos cidadãos; VIII – facilitar a articulação intersetorial dos diversos segmentos e serviços da Administração Municipal que operam na região; e IX – outras atribuições correlatas.
Gerência de Serviços Urbanos e Obras Públicas Distritais: Fulano de tal
Gerência de Serviços Rurais Distritais: Fulano de tal
Subgerência de Gabinete Distrital: Fulano de tal
Subgerência de Limpeza e Conservação de Prédios Públicos Distritaisl: Fulano de tal